CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 262
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Detentor do Veículo em Caso de Acidente

Este artigo trata da responsabilidade de quem detém a guarda de um veículo automotor quando este causa danos a terceiros. Em termos simples, se o seu carro se envolve em um acidente e causa prejuízos a outra pessoa ou ao seu patrimônio, quem estava dirigindo no momento do acidente é quem, em regra, responderá pelos danos.

Entretanto, a lei prevê uma situação específica em que a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse dirigindo no momento do acidente. Isso acontece se o motorista do veículo for empregado ou preposto do proprietário, ou seja, se ele estiver agindo a serviço do dono do carro, por determinação ou sob sua orientação.

Em resumo:

  • Regra geral: Quem dirige o veículo no momento do acidente e causa danos é o responsável por eles.
  • Exceção: Se quem dirige o veículo é um empregado ou preposto do proprietário e age nessa condição, o proprietário também poderá ser responsabilizado pelos danos.

É importante notar que esta é uma disposição legal para garantir que as vítimas de acidentes de trânsito tenham a quem recorrer para obter a reparação dos danos sofridos. A responsabilização busca a justiça e a recomposição do prejuízo causado.